Nota Fiscal de Serviço ou de Produto na Instalação de Alarmes e Sistemas Elétricos: Qual Emitir?

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Introdução: Você Está Emitindo a Nota Fiscal Certa?

Se você trabalha com a instalação de alarmes e sistemas elétricos, já deve ter se perguntado: devo emitir nota fiscal de serviço ou de produto? Essa dúvida é muito comum entre MEIs e microempresas do setor elétrico, e a escolha errada pode resultar em pagamento indevido de impostos ou até problemas com a fiscalização.

Emitir a nota fiscal correta é fundamental para manter a empresa em dia com a Receita Federal, evitar multas e garantir a confiança dos clientes. Neste artigo, você vai entender a diferença entre nota fiscal de serviço e de produto, quando emitir cada uma e como evitar erros que podem prejudicar seu faturamento.


🔍 1. Diferença Entre Nota Fiscal de Serviço e de Produto

A principal diferença entre nota fiscal de serviço (NFS-e) e nota fiscal de produto (NF-e) está no tipo de operação realizada pela empresa.

1.1 O Que é a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)?

  • Emitida por prestadores de serviço.
  • Regida pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), que é um tributo municipal.
  • Aplicável para instalação, manutenção e reparos de alarmes e sistemas elétricos.
  • Exemplo: Um cliente contrata a instalação de um alarme residencial. O eletricista apenas presta o serviço, sem vender o equipamento.

📌 Se sua empresa apenas instala equipamentos, sem vendê-los, deve emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).

1.2 O Que é a Nota Fiscal de Produto (NF-e)?

  • Emitida por empresas que comercializam produtos.
  • Regida pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um tributo estadual.
  • Aplicável quando há venda de equipamentos, materiais elétricos ou componentes.
  • Exemplo: Um cliente compra um sistema de alarme direto com sua empresa, e você apenas entrega o produto sem realizar a instalação.

📌 Se sua empresa apenas vende produtos sem prestar serviço de instalação, deve emitir a Nota Fiscal de Produto (NF-e).


🛠 2. Quando Emitir Nota de Serviço, Nota de Produto ou Ambas?

Se sua empresa vende equipamentos e também faz a instalação, é possível que precise emitir as duas notas fiscais separadamente.

2.1 Cenários Comuns e Qual Nota Emitir

SituaçãoNota Fiscal a Ser EmitidaImposto Incidente
Apenas instalação de alarmes ou sistemas elétricosNota Fiscal de Serviço (NFS-e)ISS (Municipal)
Apenas venda de equipamentos sem instalaçãoNota Fiscal de Produto (NF-e)ICMS (Estadual)
Venda de equipamentos + instalação inclusa no valor totalNF-e (Produto) ou Separação em Duas NotasICMS e ISS (dependendo da separação)

💡 Dica: Se o serviço de instalação for cobrado separadamente da venda do produto, o ideal é emitir duas notas fiscais distintas:
NF-e para a venda do produto (com ICMS)
NFS-e para o serviço de instalação (com ISS)

Isso evita erros fiscais e possíveis problemas com a Receita Federal.


⚠️ 3. Erros Comuns ao Emitir Notas Fiscais no Setor Elétrico

Muitos eletricistas e instaladores de alarmes cometem erros na emissão de notas fiscais, o que pode gerar multas ou impostos desnecessários. Veja os principais:

Emitir apenas nota de serviço quando há venda de produtos → Isso pode gerar problemas na fiscalização, pois a venda de produtos exige o pagamento de ICMS.

Emitir apenas nota de produto quando há prestação de serviço → O serviço de instalação deve ser tributado pelo ISS, e sua ausência na nota pode caracterizar sonegação fiscal.

Não conferir o código do CNAE da empresa → Algumas atividades exigem códigos de tributação específicos, e uma escolha errada pode causar o pagamento incorreto de impostos.

Misturar serviço e produto na mesma nota fiscal sem planejamento → Algumas prefeituras permitem, outras não. Se sua prefeitura não permitir, é necessário separar as notas.


📊 4. Como Emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) e Nota Fiscal de Produto (NF-e)?

4.1 Como Emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)?

  1. Acesse o sistema da prefeitura do seu município.
  2. Cadastre sua empresa no portal de emissão de NFS-e.
  3. Escolha o código correto da atividade (CNAE 4321-5/00 – Instalação de Alarmes e Manutenção Elétrica).
  4. Preencha os dados do cliente e do serviço prestado.
  5. Confira o ISS (alíquota varia de 2% a 5%, dependendo do município).
  6. Emita a nota fiscal e envie ao cliente.

4.2 Como Emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e)?

  1. Cadastre-se na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ).
  2. Tenha um certificado digital (exceto MEI, que pode emitir manualmente em algumas cidades).
  3. Use um software emissor de NF-e ou o portal da SEFAZ do seu estado.
  4. Preencha os dados do produto e do cliente.
  5. Confira a alíquota do ICMS de acordo com o estado de destino da mercadoria.
  6. Emita a nota fiscal e envie ao cliente.

🚀 5. Conclusão: Como Escolher a Nota Fiscal Correta e Evitar Problemas?

Se sua empresa apenas presta serviços, emita NFS-e.
Se sua empresa apenas vende produtos, emita NF-e.
Se sua empresa vende produtos e presta serviços, o ideal é emitir duas notas fiscais separadas para evitar problemas fiscais e pagar corretamente os impostos.

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