Homem jovem com expressão de preocupação olhando para um notebook, representando um MEI quase estourando o limite de faturamento.

Estourar Limite MEI em 2025: o que fazer para evitar desenquadramento e multa DAS

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Este artigo foi atualizado em 15/07/2025 e reflete as regras vigentes no Brasil.

Você é MEI e percebeu que seu faturamento está se aproximando do teto de R$ 81.000,00? A dúvida bate forte: “e agora?” Estourar o limite do MEI pode significar dores de cabeça fiscais, mudança de categoria e, em alguns casos, multa DAS retroativa. Mas calma: você não está sozinho. Neste artigo, vamos esclarecer o que acontece quando você ultrapassa o teto do MEI, como funciona o desenquadramento e o que fazer para se preparar e proteger seu negócio.


O que significa estourar o limite do MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria simplificada de empresa para pequenos negócios com receita bruta anual de até R$ 81.000,00, valor estabelecido pela Lei Complementar 155/2016, em vigor desde 2018. Esse teto equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Estourar o limite MEI ocorre quando esse valor é ultrapassado no ano-calendário — e dependendo da situação, o impacto pode ser pequeno ou muito grande.

Se você abriu seu CNPJ MEI no meio do ano, atenção: o limite é proporcional aos meses de atividade. Exemplo: se começou em maio, seu limite será de R$ 54.000,00 (8 meses × R$ 6.750,00).


Quais os riscos de ultrapassar o limite do MEI?

Ultrapassar o limite do MEI pode acarretar no desenquadramento da categoria, obrigando o empreendedor a migrar para uma Microempresa (ME). Existem dois cenários principais:

  1. Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00): nesse caso, você deve pagar a diferença de impostos retroativamente, mas ainda pode ser tributado como MEI no ano corrente.
  2. Excesso acima de 20%: você será desenquadrado retroativamente ao início do ano, com cobrança de todos os tributos de ME ou EPP desde janeiro — com multa DAS e juros.

➡️ Veja mais neste artigo: Guia Completo sobre Faturamento, Limite Anual e MEI Caminhoneiro


O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento é o processo de saída obrigatória do regime do MEI. Ele deve ser feito até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao excesso de faturamento. Caso não seja feito, a Receita Federal pode aplicar o desenquadramento automático retroativo, a partir de:

  • Declaração da DASN-SIMEI com valores superiores a R$ 81 mil;
  • Informações da movimentação financeira e emissão de notas;
  • Cruzamento de dados com cartões, contas bancárias e NF-e.

Neste caso, há perda automática do CNPJ MEI e a obrigação de pagar tributos desde o início do ano com regime de microempresa.

➡️ Acesse o Portal do Simples Nacional para solicitar o desenquadramento ou consulte um contador.


Como funciona a multa DAS por atraso ou desenquadramento?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia que todo MEI deve pagar mensalmente. Se você ultrapassar o limite e for desenquadrado, os tributos deixados de recolher corretamente serão cobrados com:

  • Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido;
  • Juros de 1% ao mês e correção com base na SELIC;
  • Possibilidade de bloqueio do CNPJ, impedimento de emissão de nota fiscal e perda do acesso a benefícios previdenciários.

➡️ Saiba como evitar isso no nosso artigo: DAS MEI: como pagar, imprimir e evitar problemas


Estratégias para evitar ultrapassar o limite do MEI

Evitar o desenquadramento começa com monitoramento e planejamento. Veja boas práticas:

  • Controle mensal de receitas: use planilhas, apps ou o sistema da Conta Justa para acompanhar sua receita mês a mês;
  • Alertas de faturamento: configure notificações automáticas para 70%, 85% e 95% do teto;
  • Postergar vendas estratégicas: quando possível, antecipe ou adie recebimentos para gerenciar o limite;
  • Fontes de renda paralelas: crie alternativas que não usem o CNPJ MEI, como renda de investimentos, se aplicável.

➡️ Faça agora mesmo sua consulta gratuita de regularidade do CNPJ MEI


Estou crescendo. Vale a pena migrar para Microempresa?

Sim, e com planejamento, essa mudança pode ser muito positiva. Veja algumas vantagens da migração para ME:

  • Aumento do limite de faturamento: até R$ 360.000/ano no Simples Nacional;
  • Possibilidade de contratar mais funcionários;
  • Emissão de notas fiscais sem restrições.

Mas atenção: a tributação muda. Será necessário recolher tributos conforme o Anexo do Simples Nacional e manter contabilidade formalizada. Por isso, é fundamental ter uma contabilidade digital confiável.

➡️ Conheça os planos para MEI da Conta Justa


Como a Conta Justa te ajuda a não estourar o limite MEI

Na Conta Justa, você conta com:

✅ Emissão automática de DAS
✅ Monitoramento de faturamento com alertas
✅ Acompanhamento mensal por WhatsApp
✅ Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) inclusa
✅ Planejamento fiscal para transição para ME

Nosso compromisso é evitar que você seja surpreendido com multas ou desenquadramentos inesperados. Você foca no crescimento do seu negócio, e nós cuidamos da parte chata da burocracia.

➡️ Veja como funciona nossa Contabilidade Digital para MEI via WhatsApp


[FAQ] – Perguntas Frequentes sobre estourar o limite MEI

1. O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI em até 20%?

Você deverá pagar a diferença de impostos via DAS complementares, mas ainda será tributado como MEI no ano corrente.

2. E se eu ultrapassar o limite em mais de 20%?

Haverá desenquadramento retroativo ao início do ano. Você pagará tributos como microempresa desde janeiro, com multa e juros.

3. A Receita Federal faz o desenquadramento automaticamente?

Sim. A Receita pode aplicar desenquadramento automático com base em dados financeiros e da DASN-SIMEI.

4. Posso parcelar meus débitos após o desenquadramento?

Sim, é possível parcelar débitos com a Receita Federal e os entes estaduais ou municipais, dependendo dos tributos devidos.

5. Como calcular o limite proporcional do MEI?

Multiplique R$ 6.750,00 pelo número de meses entre a abertura do CNPJ e dezembro do mesmo ano.

6. Posso voltar a ser MEI depois do desenquadramento?

Sim, mas somente no ano seguinte, desde que não tenha ultrapassado o limite novamente e atenda aos critérios do MEI.

7. Existe multa por não desenquadrar?

Sim. Além da multa DAS, pode haver cobrança retroativa de tributos e bloqueio do CNPJ.

8. A Conta Justa ajuda na migração para ME?

Sim. Cuidamos de todo o processo de transição, escolha do regime tributário, cadastro no Simples Nacional e suporte contábil completo.


Pronto para evitar problemas e crescer com tranquilidade?

Não espere o problema acontecer. Quanto antes você agir, melhor será sua posição fiscal. Se você está perto de estourar o limite do MEI, fale com a equipe da Conta Justa hoje mesmo e receba uma análise gratuita do seu CNPJ com recomendações personalizadas.

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Referências




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