Uma importante atualização no sistema Simei está em vigor desde abril de 2025 e promete facilitar a vida de milhares de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o Brasil. A Receita Federal passou a permitir até três pedidos de desenquadramento do MEI por ano, cada um com motivo e data próprios.
A mudança representa um avanço importante na flexibilização do Simples Nacional e reduz a burocracia para quem precisa alterar seu enquadramento tributário — algo especialmente útil para quem cresce, muda de atividade ou comete erros no preenchimento de dados.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é desenquadramento do MEI
- Quais as mudanças anunciadas pela Receita Federal
- Como fazer o pedido passo a passo
- Quais os cuidados e restrições
- Como o Conta Justa pode te ajudar nessa transição
O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI é o processo pelo qual o microempreendedor deixa de ser optante pelo Simei (o regime simplificado do MEI) e passa a ser tributado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Isso pode acontecer por diversos motivos, como:
- Faturamento acima de R$ 81 mil por ano
- Contratação de mais de um empregado
- Exercício de atividade não permitida no MEI
- Participação em outra empresa (como sócio ou titular)
Quando desenquadrado, o empreendedor deve passar a recolher impostos pelo Simples Nacional ou outro regime tributário compatível, cumprir novas obrigações acessórias e atualizar sua contabilidade.
O que mudou no Simei em 2025?
Antes da atualização, o sistema permitia apenas um pedido de desenquadramento por ano, com exceção de casos específicos (como quando o faturamento excedia em até 20% o limite permitido).
Agora, com a nova regra:
✅ É possível registrar até 3 pedidos de desenquadramento
✅ Cada pedido pode ter um motivo e uma data diferentes
✅ A condição é que a data do novo pedido não ultrapasse a data do último evento informado
Essa atualização traz mais autonomia para o contribuinte, evitando que erros ou mudanças no cenário do negócio obriguem o MEI a recorrer a processos administrativos formais.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
O procedimento é simples e 100% digital. Veja o passo a passo atualizado:
- Acesse o portal do Simples Nacional:
👉 simei.receita.fazenda.gov.br - Clique em “Desenquadramento” e entre com o CNPJ e código de acesso (ou login Gov.br)
- Informe:
- O motivo do desenquadramento (ex.: excesso de receita, contratação de funcionário, etc.)
- A data do evento que gerou a exclusão
- Atenção: a nova data não pode ser posterior à última já registrada no sistema
- Confirme e gere o comprovante do pedido
Cuidados importantes e limites do sistema
Apesar da flexibilização, é essencial respeitar alguns pontos:
- O limite máximo é de 3 pedidos por ano. Após isso, só com processo formal na Receita Federal
- Não é permitido informar datas fora de ordem cronológica
- CNPJs baixados também podem realizar o procedimento, desde que dentro do período permitido
- O efeito do desenquadramento varia conforme o motivo. Em casos de excesso de faturamento superior a 20%, o efeito é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu
Por que essa mudança é relevante para o MEI?
A nova regra reduz a burocracia, evita judicializações desnecessárias e permite corrigir equívocos com mais agilidade. Além disso, facilita a vida de quem:
- Está em crescimento e precisa mudar para ME ou EPP
- Errou ao preencher a data de desenquadramento
- Teve mudanças repentinas na atividade ou faturamento
Segundo a Receita Federal, a medida reduzirá a abertura de processos administrativos e desafogará o atendimento nas unidades presenciais.
O papel da contabilidade digital nessa transição
Para evitar problemas fiscais, contar com um contador experiente é fundamental. No Conta Justa Contabilidade Digital, oferecemos:
📌 Análise do enquadramento ideal
📌 Acompanhamento do faturamento mensal
📌 Suporte para envio do desenquadramento corretamente
📌 Explicação clara sobre os efeitos tributários da mudança
📌 Apoio na migração para ME ou EPP com segurança
Além disso, reforçamos sempre: guarde os comprovantes das alterações realizadas no Simei e revise mensalmente os critérios legais do MEI para evitar desenquadramentos automáticos ou indevidos.
Conclusão
A atualização do sistema do Simei em 2025 representa um passo importante na modernização da relação entre o MEI e a Receita Federal. Com mais autonomia, menos burocracia e mais clareza, os microempreendedores podem fazer ajustes no enquadramento de forma segura e eficiente.
🚀 Se você está crescendo ou precisa ajustar sua situação fiscal, conte com o Conta Justa Contabilidade para te orientar em cada etapa.
📲 Fale com um contador agora mesmo pelo WhatsApp: (51) 99803-8974
Juliano Silva de Oliveira é contador (CRC/RS 101674/O-3), analista de sistemas e fundador da Conta Justa Contabilidade Digital, escritório 100% online que simplifica a vida de MEIs e pequenos empreendedores com atendimento acessível, automatizado e humanizado. Com 8 anos de experiência na área contábil, formação em Ciências Contábeis, Sistemas de Informação e especializações em Contabilidade Pública e Gerenciamento de Projetos, já atuou como gerente contábil, chefe financeiro no setor público e empreendedor digital. Desde 2025, lidera a Conta Justa com o propósito de democratizar o acesso à contabilidade, transformar burocracia em praticidade e impulsionar negócios locais por meio da tecnologia e do relacionamento próximo.
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.