Desenquadramento do MEI: Receita Federal permite até 3 pedidos por ano com novos motivos e datas

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Uma importante atualização no sistema Simei está em vigor desde abril de 2025 e promete facilitar a vida de milhares de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o Brasil. A Receita Federal passou a permitir até três pedidos de desenquadramento do MEI por ano, cada um com motivo e data próprios.

A mudança representa um avanço importante na flexibilização do Simples Nacional e reduz a burocracia para quem precisa alterar seu enquadramento tributário — algo especialmente útil para quem cresce, muda de atividade ou comete erros no preenchimento de dados.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é desenquadramento do MEI
  • Quais as mudanças anunciadas pela Receita Federal
  • Como fazer o pedido passo a passo
  • Quais os cuidados e restrições
  • Como o Conta Justa pode te ajudar nessa transição

O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI é o processo pelo qual o microempreendedor deixa de ser optante pelo Simei (o regime simplificado do MEI) e passa a ser tributado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Isso pode acontecer por diversos motivos, como:

  • Faturamento acima de R$ 81 mil por ano
  • Contratação de mais de um empregado
  • Exercício de atividade não permitida no MEI
  • Participação em outra empresa (como sócio ou titular)

Quando desenquadrado, o empreendedor deve passar a recolher impostos pelo Simples Nacional ou outro regime tributário compatível, cumprir novas obrigações acessórias e atualizar sua contabilidade.


O que mudou no Simei em 2025?

Antes da atualização, o sistema permitia apenas um pedido de desenquadramento por ano, com exceção de casos específicos (como quando o faturamento excedia em até 20% o limite permitido).

Agora, com a nova regra:

✅ É possível registrar até 3 pedidos de desenquadramento
✅ Cada pedido pode ter um motivo e uma data diferentes
✅ A condição é que a data do novo pedido não ultrapasse a data do último evento informado

Essa atualização traz mais autonomia para o contribuinte, evitando que erros ou mudanças no cenário do negócio obriguem o MEI a recorrer a processos administrativos formais.


Como fazer o desenquadramento do MEI?

O procedimento é simples e 100% digital. Veja o passo a passo atualizado:

  1. Acesse o portal do Simples Nacional:
    👉 simei.receita.fazenda.gov.br
  2. Clique em “Desenquadramento” e entre com o CNPJ e código de acesso (ou login Gov.br)
  3. Informe:
    • O motivo do desenquadramento (ex.: excesso de receita, contratação de funcionário, etc.)
    • A data do evento que gerou a exclusão
    • Atenção: a nova data não pode ser posterior à última já registrada no sistema
  4. Confirme e gere o comprovante do pedido

Cuidados importantes e limites do sistema

Apesar da flexibilização, é essencial respeitar alguns pontos:

  • O limite máximo é de 3 pedidos por ano. Após isso, só com processo formal na Receita Federal
  • Não é permitido informar datas fora de ordem cronológica
  • CNPJs baixados também podem realizar o procedimento, desde que dentro do período permitido
  • O efeito do desenquadramento varia conforme o motivo. Em casos de excesso de faturamento superior a 20%, o efeito é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu

Por que essa mudança é relevante para o MEI?

A nova regra reduz a burocracia, evita judicializações desnecessárias e permite corrigir equívocos com mais agilidade. Além disso, facilita a vida de quem:

  • Está em crescimento e precisa mudar para ME ou EPP
  • Errou ao preencher a data de desenquadramento
  • Teve mudanças repentinas na atividade ou faturamento

Segundo a Receita Federal, a medida reduzirá a abertura de processos administrativos e desafogará o atendimento nas unidades presenciais.


O papel da contabilidade digital nessa transição

Para evitar problemas fiscais, contar com um contador experiente é fundamental. No Conta Justa Contabilidade Digital, oferecemos:

📌 Análise do enquadramento ideal
📌 Acompanhamento do faturamento mensal
📌 Suporte para envio do desenquadramento corretamente
📌 Explicação clara sobre os efeitos tributários da mudança
📌 Apoio na migração para ME ou EPP com segurança

Além disso, reforçamos sempre: guarde os comprovantes das alterações realizadas no Simei e revise mensalmente os critérios legais do MEI para evitar desenquadramentos automáticos ou indevidos.


Conclusão

A atualização do sistema do Simei em 2025 representa um passo importante na modernização da relação entre o MEI e a Receita Federal. Com mais autonomia, menos burocracia e mais clareza, os microempreendedores podem fazer ajustes no enquadramento de forma segura e eficiente.

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