DASN-SIMEI 2025: como fazer a declaração anual do MEI sem erro

Declarar a DASN-SIMEI 2025 é uma das obrigações fiscais mais importantes para quem é Microempreendedor Individual (MEI). Mesmo sendo um processo simples, muitos ainda enfrentam dificuldades, esquecimentos e acabam correndo o risco de multas, bloqueio do CNPJ ou até cancelamento da empresa. Neste guia, você vai aprender o que é a DASN-SIMEI 2025, como preenchê-la corretamente, prazos, consequências do atraso e dicas para não errar.

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DASN-SIMEI 2025

O que é a DASN-SIMEI 2025?

A DASN-SIMEI 2025 é a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, referente ao ano-calendário de 2024. Nela, o microempreendedor informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior, se teve funcionário e se exerceu atividades com comércio, indústria ou serviços.

Mesmo quem não teve nenhuma receita durante o ano precisa entregar a DASN-SIMEI 2025 informando faturamento zero. Não declarar pode gerar multas, bloqueio no acesso ao DAS mensal e, em último caso, o cancelamento do CNPJ.

Quem precisa declarar a DASN-SIMEI 2025?

Todo MEI ativo em qualquer período de 2024 é obrigado a entregar a DASN-SIMEI 2025. Mesmo que o CNPJ tenha sido cancelado durante o ano, a entrega é obrigatória pelos meses em que esteve ativo. Isso inclui MEIs que não emitiram nota fiscal, não movimentaram a conta PJ e não tiveram vendas.

Qual o prazo para declarar?

O prazo final para entrega da DASN-SIMEI 2025 é 31 de maio de 2025. O envio deve ser feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional. Após essa data, será aplicada multa de no mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o faturamento declarado.

⚠️ Importante: não confunda a DASN-SIMEI com o pagamento do DAS mensal (guia que vence todo dia 20). A DASN é anual, enquanto o DAS é mensal.

Como fazer a DASN-SIMEI 2025 passo a passo

  1. Acesse o site do Simples Nacional (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor)
  2. Escolha a opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”
  3. Digite o CNPJ sem pontos ou traços
  4. Informe o ano-calendário de 2024
  5. Preencha o valor da receita bruta total (comércio e/ou serviços)
  6. Informe se teve empregado durante o ano
  7. Verifique os dados e envie

Você receberá um recibo com data e hora da entrega. Guarde esse documento com atenção.

O que declarar na DASN-SIMEI 2025?

Na DASN-SIMEI 2025 você precisa informar:

  • Receita bruta total obtida em 2024
  • Receita separada por atividades (comércio, indústria, serviços)
  • Se contratou empregado durante o período

💡 Dica prática: mantenha um Relatório Mensal de Receitas atualizado durante o ano para facilitar o preenchimento da declaração anual.

Qual é o limite de faturamento do MEI?

Para a DASN-SIMEI 2025, o teto de faturamento é de R$ 81.000,00 no ano. Se você abriu o MEI durante o ano de 2024, esse valor deve ser proporcional aos meses em que o CNPJ esteve ativo.

Exemplo: se abriu o MEI em julho, o limite será de R$ 81.000 ÷ 12 × 6 = R$ 40.500,00.

Se o MEI ultrapassou esse valor, será necessário verificar se cabe desenquadramento ou migração para ME.

O que acontece se não entregar a DASN-SIMEI 2025?

Quem não entregar a DASN-SIMEI 2025 dentro do prazo:

  • Recebe multa automática
  • Pode ter o CNPJ incluído na dívida ativa
  • Fica impedido de emitir o DAS mensal
  • Perde o acesso a benefícios do INSS (como aposentadoria e auxílio-doença)
  • Pode ter o CNPJ cancelado automaticamente após dois anos sem declaração

👉 Veja também como recuperar um CNPJ cancelado por inatividade e regularizar sua situação.

Já entreguei a DASN-SIMEI 2025 e percebi erro. E agora?

É possível corrigir a declaração entregando uma nova DASN-SIMEI 2025 retificadora. Basta seguir os mesmos passos do envio original, marcando a opção “Declaração Retificadora”.

Não há custo adicional para retificar, mas se já houver multa, pode ser necessário solicitar revisão no site da Receita Federal.

Multa por atraso na DASN-SIMEI 2025

A multa mínima por atraso é de R$ 50,00, mas pode chegar a até 20% do faturamento do ano declarado. Se for paga em até 30 dias, o valor tem desconto de 50%.

Após a multa ser gerada, ela pode ser consultada no próprio Portal do Simples Nacional, na aba “PGMEI > Emissão de DAS para multa”.

👉 Veja o guia completo sobre como regularizar DAS atrasado

Como evitar problemas com a DASN-SIMEI?

  • Mantenha o controle do faturamento mensal
  • Use sistemas simples de emissão de nota fiscal
  • Guarde todos os comprovantes
  • Atualize sempre o Relatório de Receitas
  • Conte com apoio contábil especializado para MEI

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🧠 Dica extra

Mesmo sendo isento do IRPJ e de outras obrigações complexas, o MEI precisa manter sua regularidade em dia. A DASN-SIMEI 2025 é mais que um formulário — ela prova à Receita que o MEI está ativo, operando dentro do limite e cumprindo suas obrigações.


📊 FAQ (Perguntas Frequentes)

O que é a DASN-SIMEI 2025 e quem deve entregar?

A DASN-SIMEI 2025 é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Todo MEI ativo em qualquer período de 2024 é obrigado a entregar essa declaração, mesmo que não tenha emitido notas ou recebido nenhum valor.

Qual o prazo final para enviar a DASN-SIMEI 2025?

A data limite para entrega da DASN-SIMEI 2025 é 31 de maio de 2025. O não envio até essa data gera multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor declarado.

Quais dados preciso informar na DASN-SIMEI 2025?

Você deve declarar o total do faturamento bruto de 2024, informar se teve funcionário, e se exerceu atividade sujeita ao ICMS (comércio) ou ISS (serviço). A precisão desses dados é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.

Posso corrigir a DASN-SIMEI 2025 se errar?

Sim, é possível retificar a DASN-SIMEI 2025 quantas vezes for necessário. Basta acessar novamente o Portal do Simples Nacional e fazer o envio da versão corrigida.

O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI 2025?

A omissão da DASN-SIMEI 2025 pode gerar multa automática, impedir a emissão de DAS mensais, levar à suspensão do CNPJ MEI e, em casos prolongados, ao cancelamento definitivo do CNPJ. Regularize o quanto antes.

🔗 Referências externas


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