Este artigo foi atualizado em Agosto/2025 e reflete as regras vigentes no Brasil.
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Artigo Principal: Contratação, Funcionários e Terceirização para MEI
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➡️ Cuidados ao contratar outro MEI como prestador de serviço
Introdução
Você sabia que contratar outro MEI pode parecer simples, mas esconde riscos que podem custar caro? Muitos empreendedores enxergam essa prática como uma forma de economia, mas ignoram regras importantes que o fisco acompanha de perto. Em 2025, com o cruzamento de dados da Receita Federal mais eficiente, a fiscalização sobre o uso indevido de MEIs como prestadores de serviço aumentou.
Se você já pensou ou já contratou outro MEI, este artigo é essencial. Aqui, você vai entender o que a lei permite, quais cuidados tomar, quando é permitido e o que pode ser interpretado como fraude. Explicamos tudo com base nas regras atualizadas do MEI, legislação vigente e boas práticas contábeis.
Este artigo foi atualizado em 06/08/2025 e reflete as regras vigentes no Brasil. Leia com atenção e salve para futuras consultas.
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1. O que significa contratar outro MEI?
Contratar outro MEI significa estabelecer uma relação comercial entre dois microempreendedores individuais, onde um presta serviços ao outro como empresa. Em tese, é uma alternativa válida para terceirização de atividades sem vínculo empregatício.
No entanto, essa prática só é legal quando há real autonomia entre as partes, ou seja, quando o prestador de serviço (MEI contratado) atua com liberdade técnica, sem subordinação, pessoalidade e habitualidade — os três elementos que caracterizam uma relação empregatícia.
2. Quando é permitido contratar outro MEI?
Você pode contratar outro MEI quando:
- O serviço for pontual ou eventual.
- O prestador tiver autonomia para escolher como, quando e com quais meios realizará a atividade.
- Houver emissão de nota fiscal pelo MEI contratado.
- O contratado não for obrigado a cumprir horários ou seguir ordens como um funcionário.
Exemplo legítimo: contratar um MEI eletricista para uma obra específica, sem exigência de horários fixos ou relatórios diários.
3. Quando contratar outro MEI é ilegal?
A contratação é considerada ilegal quando se trata de uma relação de emprego disfarçada. Isso ocorre quando:
- O MEI trabalha com exclusividade para o contratante.
- Há subordinação direta (recebe ordens, cumpre jornada, responde a chefes).
- Usa uniforme, crachá e meios da empresa contratante.
- Não presta serviço a outros clientes.
Esses indícios podem configurar fraude trabalhista e tributária, sujeitando a empresa a multas, encargos e passivos trabalhistas.
4. O que diz a Receita Federal sobre isso?
A Receita Federal e o Ministério do Trabalho monitoram essas relações com atenção. Ao identificar a “pejotização disfarçada”, os órgãos podem:
- Recolher os tributos devidos como se houvesse vínculo CLT.
- Cobrar retroativamente INSS, FGTS, férias, 13º e outras obrigações.
- Cancelar o CNPJ do MEI utilizado indevidamente.
- Multar a empresa contratante por sonegação de obrigações trabalhistas.
A Lei Complementar 123/2006 não proíbe a contratação de MEIs, mas não os protege em situações de fraude na relação contratual.
5. Como evitar problemas ao contratar outro MEI?
✅ Exija a emissão de nota fiscal
A nota fiscal é um dos principais elementos que comprovam a legalidade da relação entre MEIs. Sempre exija e arquive esse documento.
✅ Faça contrato de prestação de serviços
Elabore um contrato com cláusulas claras sobre o objeto, prazos, pagamento, responsabilidades e autonomia do prestador.
✅ Evite exigências que caracterizam vínculo empregatício
Jamais determine horário de trabalho fixo, nem exija exclusividade ou permanência no local de trabalho.
✅ Fiscalize, mas não controle
Você pode acompanhar o andamento do serviço, mas não deve impor métodos ou supervisão direta como ocorre com funcionários.
✅ Registre os pagamentos corretamente
Mantenha o histórico de pagamentos com comprovantes e referências ao serviço executado.
6. Alternativas seguras à contratação de outro MEI
Se a atividade exige presença contínua, controle de horário ou integra a rotina da sua empresa, o correto é contratar via CLT ou como autônomo com RPA. Nesses casos, o uso do MEI como disfarce pode ser interpretado como fraude.
Avalie com um contador se é mais vantajoso:
- Registrar como funcionário via eSocial.
- Pagar como autônomo (retendo INSS).
- Contratar empresa com estrutura formalizada (não MEI).
7. Riscos práticos da contratação indevida de outro MEI
- Multas trabalhistas e previdenciárias.
- Julgamento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
- Bloqueio ou cancelamento do CNPJ do MEI contratado.
- Perda de reputação e credibilidade.
- Passivos fiscais e débitos com o INSS e FGTS.
O barato pode sair muito caro quando não se respeitam as regras.
Conclusão: Contratar outro MEI exige responsabilidade
A contratação de outro MEI deve ser feita com cautela. Embora legal em situações específicas, é imprescindível respeitar os critérios que definem a ausência de vínculo empregatício. Se você busca economia, agilidade e flexibilidade, há caminhos possíveis — desde que juridicamente seguros.
Para evitar erros, consulte um contador de confiança. Ele pode orientar sobre o enquadramento correto e mostrar as melhores opções para cada tipo de serviço.
Veja também:
- Pode contratar funcionário sendo MEI? O que diz a lei em 2025
- Entenda como funciona o eSocial para MEIs
- Guia completo sobre contratação e terceirização para MEIs
Perguntas Frequentes (FAQ)
Contratar outro MEI é legal?
Sim, desde que não haja vínculo empregatício disfarçado. O MEI precisa atuar com autonomia e emitir nota fiscal.
Quais são os riscos de contratar outro MEI?
Se configurada fraude, você pode responder por passivos trabalhistas e fiscais, além de ser multado e ter problemas com a Receita.
É necessário contrato ao contratar outro MEI?
Sim. Um contrato de prestação de serviços é fundamental para garantir segurança jurídica.
O MEI pode prestar serviço contínuo para apenas uma empresa?
Pode, mas isso aumenta o risco de caracterizar vínculo empregatício. O ideal é que o MEI tenha mais de um cliente.
Posso exigir exclusividade de um MEI?
Não. Exigir exclusividade e controle de horário pode configurar vínculo de emprego e gerar penalidades.
Referências
- Portal do Empreendedor – gov.br
- Receita Federal – Simples Nacional
- PGMEI – Programa Gerador de DAS do MEI
- Lei Complementar n° 128/2008
- PGFN – Regularize
Tabela de Conteúdos
Juliano Silva de Oliveira é contador (CRC/RS 101674/O-3), analista de sistemas e fundador da Conta Justa Contabilidade Digital, escritório 100% online que simplifica a vida de MEIs e pequenos empreendedores com atendimento acessível, automatizado e humanizado. Com 8 anos de experiência na área contábil, formação em Ciências Contábeis, Sistemas de Informação e especializações em Contabilidade Pública e Gerenciamento de Projetos, já atuou como gerente contábil, chefe financeiro no setor público e empreendedor digital. Desde 2025, lidera a Conta Justa com o propósito de democratizar o acesso à contabilidade, transformar burocracia em praticidade e impulsionar negócios locais por meio da tecnologia e do relacionamento próximo.