Se você acabou de ser demitido e está pensando em abrir um MEI (Microempreendedor Individual) para começar a empreender, provavelmente já ouviu a seguinte frase:
“Se você abrir um MEI, perde o direito ao seguro-desemprego.”
Mas… será que isso é verdade?
Neste artigo, vamos explicar com clareza o que diz a lei, desmistificar as interpretações mais comuns e mostrar como você pode tomar decisões com segurança, sem abrir mão dos seus direitos.
O Que Diz a Lei Sobre MEI e Seguro-Desemprego
De acordo com a Lei nº 7.998/1990, quem foi demitido sem justa causa e cumpre os requisitos legais pode, sim, ter direito ao seguro-desemprego — mesmo que tenha um MEI ativo.
O que vai determinar a concessão ou não do benefício não é o fato de ser MEI, mas se esse MEI está gerando renda suficiente para sua subsistência.
Ou seja: você só perde o seguro-desemprego automaticamente se o governo identificar que está tendo renda regular com seu CNPJ. Caso contrário, o benefício pode ser mantido.
Quando Você Pode Continuar Recebendo o Seguro-Desemprego Mesmo Sendo MEI
Para continuar recebendo o seguro mesmo com MEI ativo, dois pontos precisam estar presentes:
- Vínculo formal anterior (CLT): você precisa ter sido registrado com carteira assinada antes da demissão.
- Inatividade ou baixa renda como MEI: você deve comprovar que o faturamento do seu CNPJ está abaixo de um salário mínimo ou que sua empresa está inativa.
Em outras palavras, se você abriu um MEI, mas ainda não começou a faturar ou está recebendo bem pouco, você pode sim continuar recebendo o benefício.
Esse entendimento já foi confirmado em diversas decisões administrativas e jurídicas no Brasil.
O Erro Que Pode Te Fazer Perder o Benefício
O problema acontece quando o trabalhador não informa corretamente sua situação, ou começa a emitir notas fiscais com valores significativos enquanto recebe o benefício. Aí sim, pode haver corte ou até necessidade de devolução dos valores ao governo.
Por isso, a recomendação é: tenha orientação contábil.
E é aqui que o Conta Justa pode te ajudar.
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Perguntas Frequentes
Não. Ter um MEI não significa que você perderá o benefício automaticamente. O importante é comprovar que sua empresa está inativa ou não gera renda suficiente para o sustento da sua família.
Você precisa ter sido demitido de um emprego com carteira assinada (CLT) e demonstrar que o MEI está inativo ou com faturamento abaixo de um salário mínimo.
Através do cruzamento de dados da Receita Federal, emissão de notas fiscais, e movimentações financeiras. Por isso, é importante prestar contas corretamente.
Se for constatado que você está recebendo como MEI de forma ativa enquanto saca o seguro, poderá ter o benefício cancelado e ser obrigado a devolver os valores recebidos.
Sim, desde que você tome os devidos cuidados com o faturamento. Isso pode facilitar sua regularização como empreendedor e permitir uma transição mais segura para o mercado.
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