Smartphone com app NFF aberto e notebook com NFS-e Nacional, representando configuração e uso do CRT‑4 MEI para emissão correta de nota fiscal.

CRT 4 MEI: O que é, para que serve e como configurar (Guia 2025)

Este artigo foi atualizado em 18/07/2025 e reflete as regras vigentes no Brasil.

O que é o CRT 4 MEI e por que ele importa?

O CRT 4 MEI (Código de Regime Tributário) é uma exigência obrigatória para a emissão da nova Nota Fiscal de Serviço Nacional (NFS-e). O código identifica o regime tributário ao qual o CNPJ está vinculado. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o código correto é o “4”, criado exclusivamente para esse público no contexto do padrão nacional da NFS-e.

Sem a configuração correta do CRT 4 MEI, o sistema da prefeitura ou do emissor nacional pode recusar a emissão da nota, gerar inconsistências fiscais ou até impedir o acesso a funcionalidades essenciais, como o envio automático de dados para a Receita Federal.


Leia também


Onde o CRT 4 MEI é exigido?

A obrigatoriedade do CRT 4 MEI surgiu com o padrão nacional da NFS-e, que centraliza e uniformiza a emissão de notas fiscais de serviço em todo o país. Desde 1º de setembro de 2023, o MEI precisa utilizar esse sistema para emitir notas de serviço, principalmente nos casos em que a prefeitura não possui convênio com o emissor local ou quando o contribuinte opta pelo sistema federal via gov.br.

Na prática, isso afeta:

  • Cidades sem convênio local ativo com a Receita;
  • MEIs que desejam emitir notas mesmo fora da sua cidade;
  • Profissionais prestadores de serviços recorrentes a outras regiões.

Como configurar o CRT 4 corretamente

Passo a passo para quem emite via aplicativo NFS-e

  1. Acesse o app “NFS-e Mobile” (disponível na Play Store e App Store);
  2. Faça login com seu CPF e senha do gov.br;
  3. No menu, vá até “Configurações do Emitente”;
  4. Marque o Regime Tributário como “MEI” (CRT 4);
  5. Salve e confirme antes de emitir a nota.

Passo a passo para quem usa sistemas integrados (via API)

  • Inclua o campo "regimeTributario": "4" no JSON de envio da nota;
  • Certifique-se de que o CNPJ está habilitado no sistema do gov.br;
  • Valide o preenchimento com a estrutura oficial da NFS-e nacional.

O que acontece se não configurar corretamente?

Se o campo CRT estiver com outro número (ex: 1, 3 ou vazio), é provável que o sistema retorne um erro como:

Esse erro pode travar sua emissão de nota, impedir o envio de serviços prestados, e até levar à perda de credibilidade com clientes que exigem nota fiscal para pagamento.


Situações comuns em que o CRT 4 MEI é essencial

  • Prestação de serviços intermunicipais ou interestaduais
  • Atendimentos online com clientes fora da cidade-sede
  • Vendas para empresas que exigem nota para reembolso ou auditoria
  • MEIs que atuam em cidades pequenas, sem convênio próprio

Como saber se a minha cidade tem convênio ou não?

Você pode verificar:

  • No portal da prefeitura (busque “nota fiscal eletrônica MEI”);
  • No próprio app NFS-e Mobile, que lista se o município está habilitado;
  • Com uma contabilidade digital especializada em MEI, como o Conta Justa Contabilidade Digital.

CRT 4 MEI e nota de produto: há relação?

Não. O CRT 4 é exigido apenas para nota fiscal de serviço. A emissão de nota fiscal de produto (NF-e) continua sendo feita via sistemas estaduais, como o emissor da Sefaz. Essa distinção é essencial:

  • Nota de serviço → exige CRT 4 MEI (desde 2023);
  • Nota de produto → exige inscrição estadual e uso de sistemas da Sefaz.

Guia rápido de emissão correta

RequisitoObrigatório?Observação
CRT 4 para MEISimExclusivo para serviços
CPF com conta gov.brSimPara login no app NFS-e
CNPJ ativo e regularSimVerifique em Consulta CNPJ
Cidade sem convênioSimQuando não há sistema próprio da prefeitura
Internet e smartphoneSimPara uso do app NFS-e Mobile

Perguntas Frequentes (FAQ)


Referências


Tabela de Conteúdos



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